Partilha é o processo que permite a divisão da coisa ou universalidade do direito entre os vários titulares, distribuindo os patrimónios certos e determinados, atendendo a uma causa, nomeadamente, para divisão da herança entre os herdeiros, para uma partilha em vida, liquidação sociedades ou separação das partes a que os cônjuges têm direito.
As partilhas podem ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, desde que, neste caso, se verifique acordo entre todos os interessados.
No caso de partilha de bens imóveis ou quotas de sociedades de que façam parte coisas imóveis é exigida escritura pública.
Na partilha por herança o direito de cada herdeiro recai sobre toda a massa da herança. Se existirem menores como co-herdeiros, a partilha extrajudicial depende da autorização do tribunal, requerida pelos pais, enquanto seus representantes. Quando na partilha exista cônjuge sobrevivo com direito a metade, esta deve ser quantificada.
Na partilha por herança e na partilha dos bens do casal, não existe dever de apresentar licença de utilização, aquando da transmissão de prédios urbanos.
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